No dia 23 de Setembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 10.024/19 que trouxe novidades sobre as regulamentações e obrigações acerca da licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens, contratação de serviços comuns, compreendendo também os serviços de engenharia, bem como o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal.
O Decreto é aplicável e obrigatório a todos os Estados e Municípios brasileiros e entrará em vigor em breve. Acesse o Decreto e fique por dentro de todas as mudanças.