A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, que será alimentada com os dados do eSocial.
Os empregadores já obrigados ao eSocial, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores - não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
Para as entidades e servidores públicos as mudanças decorrentes ao eSocial acontecerão de acordo com o calendário divulgado de implantação.
Com as Carteira de Trabalho Digital, as carteiras em papel serão utilizadas de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:
Consulte a página de perguntas frequentes para ter mais informações Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/ctps-digital-o-que-muda-para-empregadores-e-trabalhadores