Sem previsão para entidades municipais

Publicado em: 08/01/2020

No final de 2019, a Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial. 

A divulgação teve como novidade o desmembramento dos grupos relacionados aos órgãos públicos, segmentando a partir de agora entre entidades federais, estaduais e municipais. 

As entidades públicas de âmbito municipal, agora fazem parte do grupo 6, do qual não foi estipulado o início da aplicação do eSocial. 

De acordo com a nota, "as mudanças no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve".

A Equiplano tem desenvolvida a solução 100% online do eSocial. Clientes Equiplano estarão aptos para atender as exigências da 1ª fase do eSocial, assim que as mudanças e cronograma forem estipuladas pelo governo. 

Para saber sobre a nova portaria mais acesse: 
http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade

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