Todos os municípios que necessitam de auxílio financeiro do Governo Federal deverão preenche a declaração no Siconfi, conforme previsto na Lei Complementar (LC) 173/2020, publicada dia 28 de maio de 2020.
Acessando o Siconfi, os gestores devem preencher a declaração que informa que atende requisito previsto na Lei, onde a entidade renuncia de processo, caso tenha feito pedido de recursos financeiros a União acerca do combate ao Covid-19 após o dia 20 de março de 2020. Caso não tenha entrado com processo, bastará informar na declaração.
O prazo para o preenchimento é 10 dias após a publicação da Lei.
Clique aqui e entre no site do Siconfi para acessar o manual de preenchimento da solicitação.