Nota Técnica - TCE-PR

Publicado em: 09/09/2020

Com a Nota Técnica nº 9/2020, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná informou seu posicionamento quanto à possibilidade de concessão de progressões e promoções funcionais durante a pandemia da Covid-19, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Segundo o TCE, a concessão de progressões e promoções definidas de acordo com a lei, antes da instituição do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo n° 6/2020 do Congresso Nacional) e a própria lei complementar, podem ser aplicadas agora, salvo as condições e requisitos próprios da legislação de cada ente político - estados e municípios.

A aplicação das  progressões e promoções implicam no aumento da remuneração, de acordo com o nível estabelecido. 

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