
O Tribunal de Contas do Estado publicou orientações aos gestores públicos municipais paranaenses sobre as regras especiais de publicidade institucional neste ano eleitoral, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
Adiada para novembro, em função da pandemia do novo coronavírus, as eleições seguem as determinações da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), mas seguirão com os prazos conforme a EC 107/2020, que serão avaliadas pela Corte na apreciação das prestações de contas de 2020 apresentadas por prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e demais gestores municipais, além das fiscalizações continuas realizadas pelo órgão de controle.
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