O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 156/2020, que define como os dados devem ser colocados no Mural de Licitações Municipais do Tribunal, regulamentando o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com o poder público.
O Mural de Licitações Municipais, disponível no portal do TCE-PR na internet para livre acesso público, divulga todas as licitações lançadas pelos órgãos da administração pública municipal.
São dados que contemplam todas as informações sobre as licitações e procedimentos correlatos realizados pelos municípios, desde os editais de chamamento público, para a contratação de serviços de pessoas físicas ou jurídicas mediante credenciamento, até a adjudicação dos contratos.
As informações disponibilizadas no Mural de Licitações Municipais são de responsabilidade dos órgãos e entidades e a coletânea anual deverá ficar disponível para consulta até a data do encerramento do exercício seguinte àquele em que foi publicada a lei autorizadora do crédito orçamentário utilizado, mesmo que os processos já tenham sido concluídos.
Impedidos de licitar
A IN 156/2020 também institui o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com o poder público, em razão das sanções aplicadas pelo poder público por infrações em licitações e contratos. Ele também está disponível no portal do TCE-PR na internet para livre acesso público.
Saiba mais acessando:
https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/instrucao-normativa-disciplina-envio-de-dados-ao-mural-de-licitacoes-municipais/8563/N