Dia 31 de março é o prazo para que as prefeituras, câmaras e entidades públicas enviem ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2020.
O prazo também é estendido para prestação de contas das autarquias, fundações e fundos especiais. Para as sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo município, o prazo final para entrega da PCA de 2020 ao Tribunal é 30 de abril.
Clientes Equiplano contam com um sistema 100% confiável para gerar as informações exigidas pelo Tribunal de Contas.
De acordo com o consultor Tiago Snakevicz, a Equiplano oferece tecnologia e conhecimento como suporte às entidades públicas.
"Ajudamos diretamente através do suporte técnico especializados, atendimentos e indiretamente com as ferramentas do sistema para a geração de informações", ressalta.
Esta estrutura é fundamental para o cumprimento destes prazos, segundo Vilma Joseli Veronez, que há 18 anos é contadora da Prefeitura de Rio Azul. "Para atender as exigências do Tribunal de Contas, Tesouro Nacional, Leis e Notas Técnicas é necessário um software de contabilidade preparado e que facilite os registros dos fatos e atos contábeis, licitações, contratos e tudo que envolve a vida diária da Prefeitura".
Descumprimento
O não cumprimento das normas estabelecidas na IN nº 159/21 implica em multa ao gestor responsável. Além disso, o órgão em falta com a obrigação não recebe Certidão Liberatória. Sem o documento, não é possível obter recursos de transferências voluntárias e empréstimos.