Ao elaborar a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2020, os gestores públicos devem estar atentos às alterações provocadas pela
legislação federal emitida com vistas ao combate à pandemia da Covid-19.
A pandemia trouxe vários reflexos não só ao cotidiano das pessoas, mas à estrutura normativa que regula os itens que compõem o escopo da PCA. É importante os gestores públicos ficarem atentos às notas técnicas SIM-AM nº 003, 004, 006, 007, 008 e 011/2020, que tratam dos recursos destinados ao combate à Covid-19 e da respectiva classificação da receita e do layout.
Os empenhos emitidos até 31 de agosto de 2020 poderão ser informados na tabela Empenho Covid; quanto aos empenhos registrados a partir de 1º de setembro do ano passado, deverão estar associados aos tipos de empenhos nº 4 (Ordinário-Covid 19), 5 (Global-Covid 19) e 6 (Estimativa-Covid 19).
Estas informações foram reforçadas ontem (25 de março), durante transmissão, ao vivo, pelo canal da Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no Youtube. Clique aqui e confira o live na integra.
Prazo
Dia 31 de março é o prazo para que as prefeituras, câmaras e entidades públicas enviem ao TCE-PR, a Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2020.
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