No dia 30 de junho entrou em vigor a Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos.
O objetivo da lei é ampliar a oferta de soluções digitais e facilitar a vida dos cidadãos. Entre as mudanças previstas para a gestão pública estão: oferecer serviços digitais acessíveis por dispositivos móveis (como o aplicativo Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital); uso de plataforma única de acesso a informações e serviços, o gov.br; estímulo às assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos (assinatura avançada nas juntas comerciais, por exemplo); fortalecimento da transparência e do uso de dados abertos pelo governo; além da aplicação da tecnologia para otimizar processos de trabalho da Administração Pública.
A nova lei também prevê que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sejam os números padrões de identificação do cidadão ou da pessoa jurídica para acesso aos serviços do governo digital.
Segundo o secretário do Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro:
“Com a lei do Governo Digital em vigor vamos acelerar, integrando os estados e os municípios, gerando ainda mais economia aos cofres públicos e mais facilidade para o dia a dia dos brasileiros”.
Fonte: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/noticias/lei-do-governo-digital-entra-em-vigor-com-foco-na-eficiencia-e-inovacao