Regulamento Sorteio

Publicado em: 01/01/2019

REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA EQUIPLANO:
QUEREMOS TE OUVIR!

Seção I – Do Objetivo

Artigo 1º - Com a finalidade de abrir um canal de comunicação com nossos clientes, foi criada a campanha “Queremos te Ouvir!”. A campanha consiste em solicitar a cada chamado de suporte aberto, a resposta à uma pesquisa de satisfação do atendimento ou os clientes interessados responderem uma pesquisa sobre os produtos e serviços no site da empresa, onde os respondentes concorrerão a um brinde em um sorteio mensal. Esta campanha foi pensada para estimular que os clientes respondam em maior número, pelo incentivo de concorrer ao prêmio, para possamos implementar ações de melhoria mais assertivas no processo de atendimento.

Seção II – Da Candidatura

Artigo 2º - Concorrerão ao(s) prêmio(s) os clientes que (1) realizarem abertura de chamados durante o mês corrente e que ao final dos chamados tenham respondido à pesquisa de satisfação disponibilizada na Central do Cliente. (2) Clientes que responderem à pesquisa de satisfação (independente do chamado), na página de login da Centra do Cliente ao longo do mês.

Artigo 3º - Para cada chamado será aberta uma pesquisa de satisfação. Cada resposta registrada no fechamento de um chamado, corresponde a 1 (um) número para o sorteio, gerado de forma sequencial. Todos os clientes poderão responder também, uma vez por mês a pesquisa sem necessidade de abertura de chamado, correspondendo 1 (um) número para o sorteio.  A cada mês serão gerados novos números para o novo sorteio.

Artigo 4º - Considera-se clientes, os servidores ou gestores públicos com vínculo empregatício com uma entidade pública que tem a seção de uso de licença para uso dos softwares da Equiplano.

Artigo 5º - Ao concorrer ao prêmio, respondendo a pesquisa de satisfação, os clientes autorizam a divulgação do nome e imagem da entrega da premiação, nas mídias eletrônicas ou impressas da Equiplano.

 

Seção III – Do Sorteio

Artigo 6º - A campanha de cada mês encerra-se com o sorteio, que acontecerá nos primeiros dias do mês subsequente em data e horário previamente definido e divulgado nas mídias sociais da Equiplano.

Artigo 7º - O sorteio ocorrerá pela ferramenta https://sorteador.com.br/, em transmissão ao vivo em tempo real pela página do Facebook da Equiplano e a gravação ficará disponível nas mídias sociais da Equiplano, Facebook, Instagram e Youtube.

 

Seção IV – Do Prêmio

Artigo 8º - A campanha terá validade de abril a dezembro de 2021 e o prêmio será concedido pela Equiplano em face do preenchimento da pesquisa de satisfação do chamado.

Artigo 9º - O prêmio será concedido pela Equiplano, escolhido a seu exclusivo critério, podendo ser igual ou diferente em relação a cada mês que ocorrer o sorteio;

Artigo 10º - A escolha do prêmio será informada sempre no início de cada mês, antes do início da campanha do mês, por meio das mídias sociais.

Artigo 11º - O prêmio será entregue em mãos, por um dos colaboradores ou parceiros da Equiplano, em data agendada com o vencedor, no prazo de um mês.

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