Na remessa de dados referentes a julho de 2021 para o TCE-PR, as prefeituras paranaenses deverão encaminhar os números do saldo analítico dos créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa de pessoas jurídicas, referente a impostos, taxas e contribuições. A orientação é da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif), do Tribunal de Contas do Estadodo Paraná (TCE-PR).
Para seguir a normativa, as prefeituras deverão estar com todos os dados relativos à execução fiscal de pessoas jurídicas preenchidos corretamente. É importante que as equipes do Tributário levantem, junto a procuradoria do município os dados corretos relativos aos processos judiciais tributários, pois os mesmos serão obrigatórios para em caso de dívida executada.
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