Informação

Publicado em: 12/01/2022

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 169/21, que estabelece como devem ser feitas as prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos e dos órgãos municipais do Paraná sobre o exercício de 2021.

Acesse a Instrução no link: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-169-de-8-de-dezembro-de-2021/339218/area/249

De acordo com a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), as PCAs devem ser enviadas ao TCE-PR até 31 de março de cada ano, juntamente com as peças acessórias e relatórios circunstanciados do Executivo e Legislativo municipal.

O artigo 25 da Lei Orgânica lei dispõe que os demais gestores e responsáveis por bens, valores e dinheiro público, na esfera estadual e municipal, prestarão contas, anualmente, até 30 de abril do exercício subsequente ao das referidas contas.

Fonte: TCE/PR
https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-publica-regras-para-as-prestacoes-de-contas-de-2021-dos-municipios/9573/N

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