Última decisão sobre exoneração de servidores aposentados! O Pleno do TCE-PR determinou que não é necessário um procedimento administrativo para exonerar servidores aposentados pelo regime geral de previdência após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). A decisão se baseia na natureza constitucional-administrativa da medida. Para ler a notícia completa, clique no link Consulta: não há necessidade de processo administrativo para exonerar aposentados - Portal TCE-PR