
A partir de 19 de julho de 2018 estará valendo nova regra da lei de licitações, de acordo com Decreto 9412/2018 publicado no Diário Oficial da União. Todos os editais publicados a partir desta data deverão acompanhar as novas regras.
Os valores mudarão de acordo com as modalidades. Para obras, convites estarão estipulados até 330 mil reais, tomadas de preço até 3.300 milhões e concorrência acima 3.300 milhões.
Para as compras e serviços os valores são: convite até 176 mil, tomada de preços até 1.430 milhões e concorrência acima deste valor.
Tem dispensa de licitação obras com 10% do valor do convite, ou seja, até 33 mil reais. Para compras de outros bens e serviços o valor tem como base 10% valor do convite da modalidade, até 17.600 mil reais.
O decreto vale para todas as entidades públicas que estão sujeitas à regra da Lei nº 8.666/1993. Quem tem o sistemas de Licitações Equiplano, já está apto a organizar os processos licitatórios dentro das novas mudanças.