VEM AÍ O ESOCIAL PARA O SETOR PÚBLICO

Publicado em: 28/05/2018

A partir de janeiro de 2019 os órgãos públicos também terão que se adequar ao eSocial. Este sistema funciona para unificar aprestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O eSocial tornará mais simples, eficiente e com menor custo as obrigações das organizações com o poder público e com seus próprios servidores. 

É um avanço para o país, reduzindo a burocracia e assegurando de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Na prática, o eSocial substituirá 15 prestações de informações ao governo como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, por apenas uma. Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel. 

A Equiplano está preparada para que os municípios e órgãos públicos que utilizam as licenças das soluções da empresa se adequem ao eSocial. Segundo o gerente da Equiplano Edmar Nascimento, "A equipe de desenvolvimento preparou a estrutura necessária para comunicação com o ambiente do eSocial, além de nossos analistas de negócios estarem participando de treinamentos a respeito do tema". 

Edmar ressalta que todos os clientes Equiplano serão convidados para conversar sobre os impactos do eSocial no dia a dia. "Com a troca de experiência entre os participantes será possível moldar as necessidades de cada cliente, tornando a solução mais eficiente", informa.  O grupo de estudos será feito de forma online. Em breve comunicaremos como participar. 

Lei e implantação 

O eSocial foi instituído pelo Governo Federal através do DECRETO Nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, sendo efetivado para as organizações privadas no começo de 2018. A definição do cronograma do eSocial para os Órgãos Públicos foi definida na RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. 

As fases instituídas são: 

Fase 1: Janeiro/19: Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. 

Fase 2: Março/19: Nesta fase, órgãos públicos passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. 

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada. 

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.  

Para saber mais sobre o eSocial acesse: portal.esocial.gov.br

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