A partir de janeiro de 2018, para os optantes do Simples Nacional, será obrigatório informar os valores brutos das receitas dos últimos doze meses, bem como se houve gastos com a folha de pagamento no mesmo período.
Tais informações visam atender a orientação prevista na Lei Complementar nº 155/2016 que entra em vigor a partir de 01/01/2018. A Equiplano está liberando nessa versão do ESNFS a tela para cadastro, na opção:
Configurações do operador > Receita Bruta
Onde será possível confirmar e registrar os valores necessários.
Link para a lei:
Lei Complementar Nº 155, de 27 de outubro de 2016