A partir deste mês de junho, o ato de alerta destinado aos Poderes Executivo e Legislativo municipais será emitido pelo sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ele será encaminhado, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno do respectivo poder, devidamente cadastrados junto à corte de contas.
A medida atende as disposições do Artigo 286-A do Regimento Interno do TCE. O ato de alerta ficará disponível para leitura e ciência no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA), junto ao site do TCE-PR. Cabe exclusivamente ao represente legal o registro de ciência de leitura do referido ato.
Enquanto existirem pendências de ciência de leitura do ato de alerta, não será permitido às entidades do respectivo poder o envio de novas remessas de dados e informações via Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
O ato de alerta será publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) e ficará disponível no site do órgão de controle, dispensando o seu destinatário de qualquer manifestação quanto ao seu teor.
A impugnação relativa a qualquer das informações que integram a análise da gestão fiscal municipal acontecerá por meio de requerimento dirigido ao presidente do Tribunal. Em caso de dúvida, o gestor interessado poderá entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR, pelo telefone (41) 3350-1750.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR