DEPRECIAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

Publicado em: 23/07/2019

Toda compra no setor público gera grandes responsabilidades aos servidores. Utilizar, cuidar e fazer o patrimônio público servir ao que foi comprado é fundamental, mas a gestão dos bens não para por aí, além da utilização, administrar o patrimônio envolve contabiliza-lo como um ativo da entidade. Neste aspecto, um patrimônio público segue as regras de reavaliação e depreciação da norma NBC TSP 07

De forma prática, todos os bens devem ser depreciados mensalmente, a partir do momento que se encontrarem em condições de uso. Só é cessada a depreciação quando o valor líquido contábil for igual ao valor residual. 
 

Do ponto de vista da transparência, manter o patrimônio com valores atualizados na contabilidade é fundamental para deixar seu status financeiro e acompanhamento da vida útil atualizados.


Esta prática possibilita benefícios contínuos para a gestão pública, (1) garantindo informações contábeis atualizadas sobre os ativos da entidade, (2) evitando o sucateamento dos bens através de manutenções preventivas, (3) realizando planejamentos que permitem definir com antecedência as prioridades no orçamento e (4) facilitando a compra dos bens que necessitam de substituição por obsolescência. 

Software de Contabilidade Pública da Equiplano disponibiliza uma ferramenta que facilita a vida do gestor público, onde automaticamente vai fazendo a depreciação do bem, gerando informações contábeis atualizadas para a tomada de decisão da entidade. 

A tecnologia deve estar a serviços da gestão pública, isto é parte da Era das Cidades Inteligentes. 
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