No começo de agosto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram Nota Técnica 15/2019 marcando as mudanças do início da primeira fase da modernização do ESocial.
A nota trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do ESocial, a proposta foi simplificar e modernizar o eSocial, criando uma primeira fase no processo.
Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F" (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200).
Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos. Houve, também flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que ajuda a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.
Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, em 8 de agosto de 2019, foi publicado Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, com o assunto "Simplificação do eSocial".
O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
O governo prometeu publicar até dia 30 de setembro ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional e o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar;
as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE - Livro de Registro de Empregados;
e) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD - Comunicação de Dispensa;
g) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT - Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais; m) Folha de pagamento; n) GRF - Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS - Guia da Previdência Social.
A Equiplano está preparada para que os clientes cumpram todas as exigências do eSocial. Continuamos acompanhando e fazendo os ajustes necessários para que os gestores públicos estejam atualizados dentro do formato exigido pelo governo.
Mais informações escreva para comercial@equiplano.com.br
Fonte: https://portal.esocial.gov.br